Lei nº 2.568, de 14 de dezembro de 2023
Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, por superávit financeiro e dá outras providências.
Informações desta lei | |
Numero | 2.568 |
Ano | 2023 |
Situação | Em Vigor |
Essa lei altera as seguintes leis:
Lei nº 2.567, de 08 de novembro de 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caldas para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caldas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Caldas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme especificação abaixo:
0000363
01 - EXECUTIVO
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO URBANA E RURAL 15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos 0008 - SERVICOS URBANOS EFICIENTES
1.147 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS
44905100000 - Obras e Instalações
17100100000 - Transferência Especial dos Estados - (Acordo Judicial - Rompimento
Barragem em Brumadinho
R$ 80.000,00
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR por SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de até R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme especificação abaixo:
0000363
01 - EXECUTIVO
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO URBANA E RURAL 15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos 0008 - SERVICOS URBANOS EFICIENTES
1.147 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS
44905100000 - Obras e Instalações
27100100000 - Transferência Especial dos Estados - (Acordo Judicial - Rompimento
Barragem em Brumadinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS
ESTÂNCIA HIDROMINERAL
GABINETE DO PREFEITO
R$ 250.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão dessas ações de que tratas os artigos anteriores no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 e no Plano Plurianual 2022/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Ailton Pereira Goulart Prefeito Municipal
Arquivo para download:
Lei nº 2.568, de 14 de dezembro de 2023
Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, por superávit financeiro e dá outras providências.
O texto dessa página não subtitui o publicado no Diário Oficial do Munícipio disponivel na sede da Camara Municipal.