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Notificações

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Lei Municipal Caldas Lei Municipal Caldas

Lei nº 2.568, de 14 de dezembro de 2023

Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, por superávit financeiro e dá outras providências.

Informações desta lei
Numero 2.568
Ano 2023
Situação Em Vigor

Essa lei altera as seguintes leis:

O Prefeito Municipal de Caldas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Minas Gerais e artigo 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Caldas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme especificação abaixo:

0000363

01 - EXECUTIVO

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO URBANA E RURAL 15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos 0008 - SERVICOS URBANOS EFICIENTES

1.147 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS

44905100000 - Obras e Instalações

17100100000 - Transferência Especial dos Estados - (Acordo Judicial - Rompimento
Barragem em Brumadinho
R$ 80.000,00

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR por SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de até R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme especificação abaixo:

0000363

01 - EXECUTIVO

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO URBANA E RURAL 15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos 0008 - SERVICOS URBANOS EFICIENTES

1.147 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS

44905100000 - Obras e Instalações

27100100000 - Transferência Especial dos Estados - (Acordo Judicial - Rompimento
Barragem em Brumadinho

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS

ESTÂNCIA HIDROMINERAL

GABINETE DO PREFEITO
R$ 250.000,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão dessas ações de que tratas os artigos anteriores no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 e no Plano Plurianual 2022/2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO
Ailton Pereira Goulart Prefeito Municipal

Arquivo para download:

O texto dessa página não subtitui o publicado no Diário Oficial do Munícipio disponivel na sede da Camara Municipal.

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